A realização das eleições do dia 18 de Julho de 2021  na urna de contrabando

Eleições Presidenciais dos partidos “politiquices”, marcadas pelo Presidente da República, cidadão santomense e morador da terra, Evaristo do Espírito Santo Carvalho, no foco da iniciativa de carácter internacional, com realização no dia 18 de Julho de 2021, na urna de contrabando, Estado tira ladrão, mete ladrão; contraria gravemente os princípios fundamentais da lei universal das Nações Unidas “Nações”, “Estados”, “Povos”, “Civis em bloco”, “Cidadãos em bloco”, localizada no artigo 57º da Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, domínio do puder das constituições e das leis universais, com “lacuna”;

Do ponto de vista jurídico e constitucional, universal, domínio do puder das constituições e das leis universais, significa dizer; de todas as constituições e das leis inclusive às universais, ela “domina e tem puderes sobre elas”;

Seguinte teor:

“Todos cidadãos têm direito de tomar parte na vida política do país, na direção dos assuntos do país, diretamente ou por intermédio dos representantes livremente eleitos”.

Interpretação do ponto de vista político e Multipartidário

“Cada cidadão deve ter a sua opção política dentro do Estado “Nação”, “Povo”, “Civis em bloco”, “Cidadãos em bloco”, com partido político na democracia”;

Interpretação errada defende partidos no puder ao nível internacional acima dos Estados “Nações”, “Povos”, “Civis em bloco”, “Cidadãos em bloco”, com injustiça;

Cidadão se não ingressar dentro de partido, incluso partido no puder, não poderá ocupar cargos do Estado “Nação”, “Povo”, “Civis em bloco”, “Cidadãos em bloco” seja do Secretário-Geral das Nações Unidas “instituição” em Nova Iorque, Presidente da República, Presidente de Assembleia Nacional, Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, e Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;

Cidadão não poderá ocupar outros cargos do Estado “Nação”, “Povo”, “Civis em bloco”, “Cidadãos em bloco”, dentro de administração central do Estado, dentre outros.

Resultado esperado:

Exclusão social principalmente na administração central do Estado “padrão”;

É lá onde funciona “fluxo dos corruptos” multipartidários na corrida presidencial; Actos de corrupção, instabilidade política governativa, guerra, desemprego, fome e miséria “cidadão mesmo com atividade laboral”, desnutrição, injustiça salarial, desigualdade social, deslocados, usurpação do puder, abuso do puder e injustiça, geridos por mais alto dirigente dos partidos políticos e multipartidários ao nível internacional como Secretário-Geral das Nações Unidas “instituição” em Nova Iorque, contrariamente aos princípios fundamentais da supracitada lei universal das Nações Unidas, detectado pelo Estado Santomense, “fruto da investigação científica”.

Nestas circunstâncias, “referidas eleições de desobediência ao Estado, abuso do puder, “desacato à autoridade”, deverão ser anuladas de imediato”, com a reposição das normalidades nas instituições do Estado Santomense “civis santomense em bloco”, no uso da força do puder da lei universal das Nações Unidas “Nações”, localizada no artigo 57º da Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, domínio do puder das constituições e das leis universais, obedecendo rigorosamente as normas internacionais;

Presidente da República deverá permanecer nos exercícios das funções do Estado visando libertar todas as Nações, no uso da força do puder da supracitada lei universal das Nações Unidas, obedecendo rigorosamente as normas internacionais;

São Tomé e Príncipe, uma das Nações, deverá libertar todas as Nações, “politicamente”, no uso da força do puder da lei universal das Nações Unidas “Nações”, localizada no artigo 57º da Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, domínio do puder das constituições e das leis universais na concretização dos objetivos primordiais da supracitada lei universal das Nações Unidas, obedecendo rigorosamente as normas internacionais.

Parte II

Excelência!

Mundo vai mal, São Tomé e Príncipe vai muito mal; tudo devido da interpretação errónea da supracitada lei universal das Nações Unidas, levou mundo em geral na “escravidão”, e das garras do mais alto dirigente dos partidos políticos e multipartidários ao nível internacional incluso partido no puder como Secretário-Geral das Nações Unidas “instituição” em Nova Iorque, com injustiça;

Pela misericórdia de Deus, surge um Político Mundial na “face da terra”, “interpretou” corretamente à supracitada lei universal das Nações Unidas, do ponto de vista de cidadania, no foco da iniciativa do Estado Santomense “cidadãos santomense em bloco”, de facto, deverá libertar todas as Nações, dentro de um e único objetivo, interesses das Nações “Estados”, “Povos”, “Civis em bloco”, “Cidadãos em bloco”, acima de partido no puder, “derrubar politiquices em todo universo (nova era), o que viabiliza a paz mundial, definitivamente, visíveis e palpáveis”, rumo ao desenvolvimento sustentado durável, melhorias das condições de vida de cada cidadão, garantia para as futuras gerações.

Parte III

Excelência!

Nações Unidas “instituição” em Nova Iorque não é Estado;

Estado não é Governo;

Governo não é Estado.

Civis em bloco do mundo em geral deverão ser representados pela Confederação das Federações e das Associações dos Moradores das Localidades de São Tomé e Príncipe e Diáspora, denominada por COFAMSTPD;

Confederação dos Cidadãos, “Confederação Mãe”, Autoridade do Estado “civis em bloco”, domínio mundial, no “uso” da força do puder da lei universal das Nações Unidas “Nações”, “Estados”, “Povos”, “Civis em bloco”, “Cidadãos em bloco”, localizada no artigo 57º da Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, domínio do puder das constituições e das leis universais na concretização dos objetivos fundamentais da supracitada lei universal das Nações Unidas, obedecendo rigorosamente as normas internacionais;

É uma missão;

Estado Santomense “civis santomense em bloco” deverá ser representado pelo organismo civil internacional, Confederação das Federações e das Associações dos Moradores das Localidades de São Tomé e Príncipe e Diáspora, denominada por COFAMSTPD, no “uso” da força do puder da lei universal das Nações Unidas “Nações”, “Estados”, “Povos”, “Civis em bloco”, “Cidadãos em bloco”, localizada no artigo 57º da Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, domínio do puder das constituições e das leis universais na concretização dos objetivos fundamentais da supracitada lei universal das Nações Unidas, obedecendo rigorosamente as normas internacionais;

Seguinte teor:

“Todos cidadãos têm direito de tomar parte na vida política do país, na direção dos assuntos do país, diretamente ou por intermédio dos representantes livremente eleitos”.

Por isso, cada cidadão e “morador da terra”, principalmente de São Tomé e Príncipe no foco desta iniciativa de carácter internacional, quiçá achar-se cidadão de primeira, contra os princípios fundamentais de “Libertação das Nações”, em jeito de politiquice, interesses pessoais, grupo e de partido no puder com seus negócios acima das Nações “Estados”, “Povos”, “Civis em bloco”, “Cidadãos em bloco”, com injustiça, deverá ser fuzilado, “digamos”;

Organização do Estado Santomense na urna, 2021, a “pirâmide universal” que orienta às Nações no foco da iniciativa do Estado Santomense define verdadeiro chefe do Estado de harmonia com à supracitada lei universal das Nações Unidas, obedecendo rigorosamente as normas internacionais;

A fórmula dos projetos concretos e definidos nos interesses dos Estados “Nações” acima de partido deverá ser introduzida dentro do programa mundial do sistema das Nações Unidas “instituição” em Nova Iorque, e gerida pelo Secretário-Geral conforme a “pirâmide universal” que orienta às Nações no foco da iniciativa do Estado Santomense de modo a “saciar os anseios” dos cidadãos do mundo em geral, sobretudo para a camada mais “desfavorecidas” das populações que sofrem com injustiça.


Capítulo XXVIII

artigo I

Pirâmide Universal
Composição


Nações
Unidas
Federações das Associações dos Moradores das Localidades e Diáspora

Confederações das Federações e das Associações dos Moradores das Localidades e Diáspora


Associações dos Moradores das Localidades e Diáspora




e Diáspora


Diáspora



O Homem não está acima da lei e da ciência


Capítulo XXIX
artigo I
Atual
Bandeira de São Tomé e Príncipe
Mudança de Política Construtiva ao nível Mundial
artigo 57º da Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe com as normas internacionais, dominou pano do fundo.


a| Vermelho representa sangue derramado pelos Mártires da Liberdade.
b| Verde representa vegetação do País.
c| Amarelo representa Cacau, principal fonte de riqueza do País.
d| Oito estrelas representam sete Distritos do País, uma estrela vai para Cidadãos na Diáspora de harmonia com artigo 16º da Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, obedecendo rigorosamente as normas internacionais.
artigo II
Significado da Bandeira
a|Bandeira representa a Nação.
b|Necessária foi a alteração da anterior de acordo com os novos itens de desenvolvimento.
c|Sete estrelas representam união entre sete Distritos do País.
d|Uma estrela perfaz oito, pois, vai justamente para cidadãos na diáspora de quem não podemos nos esquecer dos nossos cidadãos radicados fora do país de harmonia com artigo 16º da Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, deverá ser geridas pelas Nações Unidas através do seu Secretário-Geral conforme a pirâmide universal que orienta às Nações para governação civil no foco da iniciativa do Estado Santomense visando defender superiores interesses dos civis em bloco “Estado” acima de partido na força do puder da lei universal de justiça social, localizada no artigo 57º da Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, domínio do puder das constituições e das leis universais, obedecendo rigorosamente as normas internacionais.
Cidadãos em bloco organizados e legitimados na urna serão capazes de quebrar as barreiras que impedem o Estado no seu desenvolvimento sustentado durável, melhorias das condições de vida de cada cidadão.
Processo de “Libertação das Nações” deverá ser publicado no prazo de quarenta e oito horas, a partir da data de entrega do documento ao sector competente para os devidos efeitos.
COFAMSTPD, feito em São Tomé, aos 28 dias do mês de Julho do ano 2021
Presidente da Confederação dos Cidadãos
Ermindo Nazaré Penhor



Cópias para:

1º Presidente da República Democrática de São Tomé e Príncipe;
2º Presidente de Assembleia Nacional;
3º Primeiro-Ministro e Chefe do Governo;
4º Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
5º Presidente do Tribunal Constitucional;
6º Presidente do Tribunal de Contas;
7º Procurador-Geral da República;
8º Ministro da Presidência do Conselho dos Ministros, Comunicação Social e Novas Tecnologias;
9º Ministra de Justiça e dos Direitos Humanos;
10º Ministra dos Negócios Estrangeiros e Comunidades;
11º Ministra da Educação e Ensino Superior;
12º Bastonário da Ordem dos Advogados;
13º Ministro de Defesa e Ordem Interna;
14º Chefe do Estado Maior das Forças Armadas de São Tomé e Príncipe;
15º Comandante dos Exércitos; 16º Comandante de Marinha;
17º Comandante Geral da Polícia Nacional;
18º Comandante dos Bombeiros (SNPCB);
19º Diretor-Geral da Polícia Judiciária;
20º Diretora-Geral do Cartório e Notariado da República Democrática de São Tomé e Príncipe;
21º Presidente do Governo Regional;
22º Presidente da Câmara Distrital de Água-Grande;
23º Presidente da Câmara Distrital de Mé-Zóchi;
24º Presidente da Câmara Distrital de Cantagalo;
25º Presidente da Câmara Distrital de Lobata;
26º Presidente da Câmara Distrital de Cauê;
27º Presidente da Câmara Distrital de Lembá;
28º Presidente da Comissão Eleitoral Nacional;
29º Presidente da Central Sindical;
30º Presidente de Partido MLSTP/PSD;
31º Presidente de Partido ADI;
32º Presidente de Partido PCD;
33º Presidente de Partido MDFM/PL, UDD;
34º Presidente do Conselho de Administração BISTP;
35º Presidente do Conselho de Administração Afriland First Bank STP;
36º Presidente da Federação das Organizações-Não Governamentais de São Tomé e Príncipe “FONGSTP”;
37º Governador do Banco Central;
38º Secretário Geral da UGT;
39º Sua Eminência Reverendíssimo Bispo da Diocese de São Tomé e Príncipe;
40º Representante da Igreja Adventista do Sétimo Dia;
41º Representante da Igreja Evangélica;
42º Representante da Igreja Aliança Evangélica de Piedade Trindade;
43º Representante da Igreja Nova Apostólica;
44º Representante da Igreja Aliança Evangélica - Cristo é a Salvação;
45º Representante da Igreja Deus é Amor;
46º Representante da Embaixada de Portugal;
47º Representante da Embaixada de Angola;
48º Representante da Embaixada de Guiné Equatorial;
49º Representante da Embaixada de Nigéria;
50º Representante da Embaixada de China Popular;
51º Cônsul de Cabo-Verde; 52º Cônsul de França;
53º Comando Distrital de Água-Grande; 54º Comando Distrital de Mé-Zóchi;
55º Comando Distrital de Cantagalo;
56º Comando Distrital de Cauê; 57º Comando Distrital de Lobata;
58º Comando Distrital de Lembá; 59º Comando Distrital de Pagué (Príncipe);
60º Presidente do Conselho Superior de Imprensa;
61º Delegado da RTP/África; 62º Diretor da Rádio Nacional;
63º Director da TVS; 64º Diretor da STP Press;
65º Diretor da Rádio Tropicana; 66º Director da Voz de América.

Por: Presidente da Confederação dos Cidadãos - Ermindo Nazaré Penhor

 

 

 

 

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